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Rio de Janeiro / Cotidiano

Nova lei em auxílio a mulheres vítimas de violência prevê monitoramento do agressor

Mais uma lei em auxílio às mulheres vítimas de violência doméstica no Rio de Janeiro. Foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro a lei que estabelece que agressores deverão ser monitorados eletronicamente em todo o estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (19/04) e prevê, ainda, que a vigilância deve ser durante o período em que durar a medida protetiva ou cautelar.

“Só uma mulher sabe quão doloroso é passar por uma situação de violência doméstica. Mecanismos como esta lei ajudam a coibir que os agressores sigam praticando os atos contra suas esposas, companheiras ou namoradas. O Estado tem atuado com rigor nesta questão, seja com as forças das polícias Militar e Civil, por meio da Patrulha Maria da Penha e das Delegacias de Atendimento Especializado, quanto no fortalecimento da rede de proteção e acolhimento a essas vítimas”, afirmou o governador.

De acordo com a lei, o monitoramento deverá ser feito com tornozeleiras, braceletes ou chips, de acordo com a disponibilidade dos órgãos de segurança pública do Governo do Estado. O texto também estabelece que o juiz que determinar o monitoramento poderá levar em consideração o grau de periculosidade do ofensor, os antecedentes criminais e a reincidência em violência doméstica.

“ A lei representa um importante reforço para toda a rede de proteção à mulher do estado, trazendo mais segurança, sobretudo, para as vítimas dos casos mais graves ou em maior grau de risco. O uso de tecnologias de monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica tende a fortalecer a efetividade das medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça. Nesse sentido, a iniciativa vem contribuir, e muito, para o trabalho da Patrulha Maria da Penha/Guardiões da Vida”,destacou a tenente-coronel PM Cláudia Moraes, coordenadora do programa Patrulha Maria da Penha.

Foto: ABr