Mais uma lei em auxílio às mulheres vítimas de violência doméstica no Rio de Janeiro. Foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro a lei que estabelece que agressores deverão ser monitorados eletronicamente em todo o estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (19/04) e prevê, ainda, que a vigilância deve ser durante o período em que durar a medida protetiva ou cautelar.
“Só uma mulher sabe quão doloroso é passar por uma situação de violência doméstica. Mecanismos como esta lei ajudam a coibir que os agressores sigam praticando os atos contra suas esposas, companheiras ou namoradas. O Estado tem atuado com rigor nesta questão, seja com as forças das polícias Militar e Civil, por meio da Patrulha Maria da Penha e das Delegacias de Atendimento Especializado, quanto no fortalecimento da rede de proteção e acolhimento a essas vítimas”, afirmou o governador.
De acordo com a lei, o monitoramento deverá ser feito com tornozeleiras, braceletes ou chips, de acordo com a disponibilidade dos órgãos de segurança pública do Governo do Estado. O texto também estabelece que o juiz que determinar o monitoramento poderá levar em consideração o grau de periculosidade do ofensor, os antecedentes criminais e a reincidência em violência doméstica.
“ A lei representa um importante reforço para toda a rede de proteção à mulher do estado, trazendo mais segurança, sobretudo, para as vítimas dos casos mais graves ou em maior grau de risco. O uso de tecnologias de monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica tende a fortalecer a efetividade das medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça. Nesse sentido, a iniciativa vem contribuir, e muito, para o trabalho da Patrulha Maria da Penha/Guardiões da Vida”,destacou a tenente-coronel PM Cláudia Moraes, coordenadora do programa Patrulha Maria da Penha.
Foto: ABr